RADIOCORREDOR: Justiça nega indenização bilionária a rádio

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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Justiça nega indenização bilionária a rádio

Redação Portal IMPRENSA

A Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e negou uma indenização bilionária a uma rádio cassada durante a ditadura militar. A ação questionava o trabalho de peritos na avaliação do valor a ser destinado à Rádio Sociedade Marconi Ltda., que previa o pagamento de R$ 1,64 bilhão à emissora. 


Segundo o portal Justiça em Foco, a Procuradoria instaurou inquérito para apurar a conduta dos profissionais. A rádio da capital paulista movia processo contra a União alegando ser vítima de perseguição política durante o regime militar. Em 1974, o Ministério das Comunicações cassou sua concessão em operar nas ondas médias (AM).  

A ação indenizatória foi aceita pela Justiça, que decidiu favoravelmente à empresa e condenou a União ao pagamento de valor que seria apurado na fase de liquidação. Entretanto, a discussão sobre o montante a ser pago se arrastava desde 1989, quando a sentença transitou em julgado, ou seja, não havia mais a possibilidade de interposição de recursos contra a decisão.

Em fevereiro deste ano, dois peritos judiciais foram encarregados de atualizar o valor e, para isso, consideraram o período de lucros cessantes da emissora entre a data em que foi fechada (1974) e o ano de 2003. Além disso, eles incluíram as atividades de radiodifusão em frequência modulada (FM) nessa projeção. A rádio Jovem Pan foi usada como parâmetro de comparação. 

Após o pedido do MP, a Justiça Federal proferiu nova decisão e negou a indenização bilionária. Ao justificar a sentença, o juiz lembrou que a cassação ocorreu quando a permissão estava prestes a terminar (a rádio poderia funcionar por apenas mais 36 dias). Assim, os cálculos de lucros não procedem a partir de 1º de maio de 1974, data em que a permissão da rádio expiraria.

Para o magistrado, não há razão para se considerar a atuação da emissora em FM no levantamento, uma vez que ela funcionava de forma clandestina, pois só tinha autorização para atuar em AM. 

Por fim, a Justiça não concordou com a utilização da Jovem Pan como parâmetro, já que a rádio tinha mais de 20 anos de funcionamento quando a Marconi entrou no ar. A nova decisão definiu o valor de indenização em R$ 351 mil. A estimativa se refere aos equipamentos apreendidos na ocasião do fechamento da rádio, lucros cessantes e reparação por danos morais.

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