Em decisão final, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias
Toffoli acolheu um pedido da União na obrigatoriedade das emissoras de rádio transmitir
a Voz do Brasil entre as 19h e 20 horas de segunda a sexta-feira.// Nesse
sentido, o ministro aplicou entendimento da Corte segundo o qual a Lei 4.117/62
prevista pela Constituição Federal de 1988 e, portanto, sua legalidade e a
determinação para que empresas de radiodifusão são obrigadas à retransmissão
diária do programa Voz do Brasil no horário determinado em todo o Brasil.// Leia +
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comenta aí!