O direito à informação é constitucionalmente protegido, o que impede qualquer barreira à liberdade de informação jornalística ou censura de natureza política, ideológica e artística. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por unanimidade, pedido para que uma rádio indenizasse um restaurante. Leia a íntegra direto no site Consultor Jurídico
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