Fonte: tudorádio.com
De acordo com o Ecad, a mudança dará mais segurança e praticidade a todo o processo. Ao acessar o Canal do Usuário, o responsável pelo envio do arquivo terá todas as informações necessárias para o correto preenchimento e envio das programações musicais. Segundo o Ecad, o sistema garante maior controle sobre o andamento do processo, facilidade de acompanhamento e análise da situação dos dados.
A partir de agora, o responsável da emissora pelo envio da programação deve acessar o site do Ecad (www.ecad.org.br/canaldousuario) e digitar o digitar o login (CNPJ da rádio) e senha. Caso a rádio ainda não tenha, basta solicitar a senha web. O envio das programações deve ser feito até o dia 5 do mês seguinte.
No arquivo enviado devem constar CNPJ, razão sócial, dial, e-mail de contato. A programação informada deve corresponder exatamente à executada pela rádio. O envio de informações incorretas pode resultar sua recusa. O usuário também poderá acompanhar a situação da sua programação no canaldousuario/programaçãomusical.
Vale ressaltar que o envio da programação musical não é obrigatório e não tem nenhuma penalidade. A rádio que enviar o material terá um desconto de 25% no pagamento normal ao escritório. As emissoras tem um acesso pelo site do ECAD para o envio da programação, devem preencher uma ficha, e enviar a programação, eles tem um prazo para que seja concedido esse desconte.
Com informações da assessoria de comunicação da Abert e Ecad
Nenhum comentário:
Postar um comentário