RADIOCORREDOR: 2024-01-21

Translate

RÁDIO APOSENTADORIA

RADIO APOSENTADORIA - DICAS E ORIENTAÇÕES

AGENCIA

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

PRAZO PARA MIGRAÇÃO DO AM-FM ENCERROU, E AGORA?

Nenhum comentário:

 

Prazo para a migração de AMs locais para FM se encerrau em dezembro de 2023.

O Ministério das Comunicações (MCom) lançu o balanço de migração de emissoras de rádio AM que operam em Ondas Médias (OM) para a faixa de FM (frequência modulada). Ao todo, 1.133 rádios já efetuaram essa mudança, processo que teve início em 2013, com a publicação do decreto presidencial nº 8.139.

Descrição: https://set.org.br/wp-content/uploads/2023/09/Radio-no-Brasil-300x155.jpg

Foto: Pablo Le Roy/MCom

O secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, explica que essa medida atende a uma demanda antiga do setor, que sofre com a perda de sua audiência, pelo fato desse serviço ser mais suscetível a ruídos e interferências. “As emissoras terão aumento na qualidade da transmissão e a população será beneficiada com mais acesso à informação”, sintetiza.

Atualmente o MCom registra 324 pedidos de migração em análise e 67 já em fase de aprovação. Até o final do ano, a estimativa é migrar as 42 rádios AM locais ainda existentes para FM, além de seguir as análises de migração das rádios AM regionais e nacionais em andamento.

Veja aqui o balanço completo

Nem todas as rádios AM são obrigadas a mudar de frequência – apenas as de caráter local, que deixarão de existir. “Caso essas rádios não queiram migrar para FM, elas serão automaticamente direcionadas para rádio AM regional, permanecendo com suas outorgas, mas com algumas características diferentes, como a potência da transmissão”, explica Wellisch.

O prazo para migração das rádios AM locais vai até o dia 31 de dezembro de 2023. Já as rádios AM de alcance regional e nacional podem continuar operando normalmente. Caso queiram mudar de frequência, poderão efetuar essa mudança posteriormente.

Como fazer a migração
Para mudar de AM para a FM, as emissoras devem fazer requerimento ao MCom, contendo as informações do anexo XXII desse formulário (clique aqui). Em seguida, a Anatel realiza estudo de viabilidade e o MCom verifica a habilitação jurídica. Cumpridos todos os requisitos, as emissoras recebem notificação e devem realizar pagamento para adaptação da outorga.

 

RÁDIO INDOOR NO SUPERMERCADO: SAIBA COMO IMPLANTAR E O QUE EVITAR

Nenhum comentário:

 Para especialistas, estratégia deve se basear no perfil dos clientes e em comunicação efetiva

A jornada de compra em uma loja física sempre será diferente de qualquer experiência online. Um dos aspectos que só a experiência em um ponto de venda tradicional têm, pelo menos até agora, é o estímulo sensorial. No supermercado, não é apenas o visual da decoração da loja ou as gôndolas bem organizadas que influenciam na decisão de compra. Entre os principais canais de divulgação de informações de produto, preço e promoção nos supermercados, o som tem um papel crucial porque consegue impactar os clientes em qualquer ponto da loja. Ler +

NOVA LEI PERMITE QUE EMISSORAS DE RÁDIO ATUEM COMO SOCIEDADES UNIPESSOAIS

Nenhum comentário:

 Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar.

Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.

Descrição: https://set.org.br/wp-content/uploads/2023/10/Radio-Foto-Pablo-Le-Roy_MCom-300x155.jpg

Foto: Pablo Le Roy/MCom

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Número de emissoras
A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.

A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.

As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

SUA RÁDIO ON-LINE, ON-TIME, FULL-TIME

Sua Rádio no Celular

Rádio em Revista - uma publicação da Escola de Rádio

Comente no Face

Minha lista de blogs

RADIO DICAS

  • http://www.maquinadotempo.net/TutorialZaraRadio/Dicas-ZaraRadio.htm
  • http://marketingpublicidade.com/dicas-para-fazer-anuncios-de-radio

Linkd In