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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

PRAZO PARA MIGRAÇÃO DO AM-FM ENCERROU, E AGORA?

 

Prazo para a migração de AMs locais para FM se encerrau em dezembro de 2023.

O Ministério das Comunicações (MCom) lançu o balanço de migração de emissoras de rádio AM que operam em Ondas Médias (OM) para a faixa de FM (frequência modulada). Ao todo, 1.133 rádios já efetuaram essa mudança, processo que teve início em 2013, com a publicação do decreto presidencial nº 8.139.

Descrição: https://set.org.br/wp-content/uploads/2023/09/Radio-no-Brasil-300x155.jpg

Foto: Pablo Le Roy/MCom

O secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, explica que essa medida atende a uma demanda antiga do setor, que sofre com a perda de sua audiência, pelo fato desse serviço ser mais suscetível a ruídos e interferências. “As emissoras terão aumento na qualidade da transmissão e a população será beneficiada com mais acesso à informação”, sintetiza.

Atualmente o MCom registra 324 pedidos de migração em análise e 67 já em fase de aprovação. Até o final do ano, a estimativa é migrar as 42 rádios AM locais ainda existentes para FM, além de seguir as análises de migração das rádios AM regionais e nacionais em andamento.

Veja aqui o balanço completo

Nem todas as rádios AM são obrigadas a mudar de frequência – apenas as de caráter local, que deixarão de existir. “Caso essas rádios não queiram migrar para FM, elas serão automaticamente direcionadas para rádio AM regional, permanecendo com suas outorgas, mas com algumas características diferentes, como a potência da transmissão”, explica Wellisch.

O prazo para migração das rádios AM locais vai até o dia 31 de dezembro de 2023. Já as rádios AM de alcance regional e nacional podem continuar operando normalmente. Caso queiram mudar de frequência, poderão efetuar essa mudança posteriormente.

Como fazer a migração
Para mudar de AM para a FM, as emissoras devem fazer requerimento ao MCom, contendo as informações do anexo XXII desse formulário (clique aqui). Em seguida, a Anatel realiza estudo de viabilidade e o MCom verifica a habilitação jurídica. Cumpridos todos os requisitos, as emissoras recebem notificação e devem realizar pagamento para adaptação da outorga.

 

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