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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Empresário é condenado por ofensa em programa de rádio


Um sargento da Polícia Militar deve receber indenização de R$ 12 mil, por danos morais, após ser vítima das ofensas de um empresário durante programa de rádio. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a manifestação difamatória excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra da vítima. A decisão confirmou a sentença dada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni (MG).

O empresário, então presidente do Sindicomercio, participou de um programa de entrevistas em outubro de 2009. O tema era transporte alternativo na cidade de Teófilo Otoni, no nordeste mineiro. Durante a conversa, em resposta a um ouvinte, o empresário proferiu, ao vivo, calúnias contra o sargento, como a de que ele perseguia motoristas para aplicar multas de trânsito, que decidiu pedir indenização por danos morais na Justiça.
Em suas alegações, o sargento afirmou que as palavras do empresário atingiram diretamente sua honra, insinuaram corrupção e abalaram sua família. Em primeiro instância, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil e decidiu recorrer. Segundo ele, a declaração na rádio foi “em defesa de uma classe", que estava revoltada com os supostos abusos do sargento.

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