Norma prevê a possibilidade de celebração de TAC e penalidades maiores para irregularidades nos quadros societários das emissoras
O Ministério das Comunicações publica portaria estabelecendo parâmetros e critérios para aplicação das sanções administrativas às emissoras de rádio e televisão por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como em consequência da inobservância aos deveres decorrentes dos atos de outorga. A norma prevê a sanção de cassação da outorga no caso de transferência da autorização para prestação do serviço de retransmissão de televisão e do serviço de repetição de televisão, sem prévia anuência do MiniCom.
Entre as novidades da portaria está a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a critério exclusivo do MiniCom, que acarretará o arquivamento do processo administrativo de apuração da infração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis no caso de descumprimento do acordo. E prevê sanções mais severas para qualquer irregularidade no controle do quadro societário das emissoras. E ainda reserva tratamento diferenciado para as rádios comunitárias.
As sanções previstas na portaria são de advertência, multa, suspensão e cassação da autorização. A norma traz as fórmulas de cálculo das multas que, a partir de agora levarão em consideração a abrangência do serviço e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das cidades atendidas pelas emissoras.Uma versão preliminar desssa portaria passou por consulta pública no ano passado.
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