Movimentos pela democratização da comunicação entram com representação contra 40 deputados e senadores por violação de artigo constitucional que proíbe políticos com mandato de possuir concessões
por Redação RBA publicado 23/11/2015 18:25, última modificação 23/11/2015 19:01
AGÊNCIA SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ligação de políticos – como Agripino, Jereissati, Aécio, Sarney Filho, Collor e Barbalho – a canais de rádio e TV é indevida
FNDC – Treze organizações da sociedade civil protocolaram hoje (23) representação no Ministério Público Federal (MPF) contra 32 deputados e oito senadores sócios de emissoras de rádio e TV. A representação baseia-se no artigo 54, incisos I e II da Constituição Federal, que proíbe políticos titulares de mandato eletivo de possuírem ou controlarem empresas de radiodifusão e empresas que gozem de favor decorrente de contrato com a União.
Além de pedir o cancelamento das concessões, permissões e autorizações de funcionamento dessas emissoras, as signatárias também pedem a responsabilização do Ministério das Comunicações pela falta de fiscalização do serviço público de radiodifusão.
A representação foi feita à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado de São Paulo. A partir dela, o MPF deverá entrar com ações em 17 estados. Na semana passada, o MPF já havia protocolado ações contra veículos de radiodifusão associados aos deputados federais Antônio Bulhões (PRB); Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB), todos de São Paulo.
Além da Constituição, a representação se baseia, ainda, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e em entendimento anterior da própria Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento destaca trechos dos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber no julgamento da Ação Penal 530. Para ambos, a proibição da propriedade ou sociedade em emissoras de rádio e TV por deputados e senadores tem por objetivo prevenir abusos decorrentes do poder político e do controle de veículos de comunicação de massa.
Na representação, as entidades lembram, ainda, que a própria PGR afirmou a inconstitucionalidade da participação de políticos como sócios de emissoras de rádio e TV em parecer emitido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246, de autoria do Psol.
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